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Novidade: crédito consignado poderá ser solicitado pela Carteira de Trabalho Digital

05/06/2024

Novidade: crédito consignado poderá ser solicitado pela Carteira de Trabalho Digital


O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (4) uma nova resolução que vai revolucionar a forma como os empréstimos consignados são solicitados pelos trabalhadores da iniciativa privada.

A proposta, que  entrará em vigor assim que a resolução do Conselho Curador for publicada no Diário Oficial da União (DOU), prevê que esses empregados poderão solicitar empréstimos com desconto direto na folha de pagamento a partir da própria Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), aplicativo do governo disponível gratuitamente para smartphones.

Quem tiver interesse neste tipo de crédito, poderá solicitar via CTPS Digital, que utilizará o FGTS Digital para conseguir dispensar o convênio entre empregadores e instituições financeiras. 

O interessado poderá simular e também contratar o empréstimo consignado direto no aplicativo, em uma aba que estará disponível em breve. O app reunirá ofertas de consignado de mais de 80 instituições financeiras que já oferecem o consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e colocará as propostas à disposição para análise do trabalhador, que poderá escolher qual melhor atender suas necessidades e que tiver a melhor proposta.

O objetivo da resolução é facilitar o acesso ao crédito consignado para aqueles que trabalham em empresas que não têm convênios com bancos para descontar as parcelas do empréstimo diretamente dos salários dos funcionários.

Os empréstimos consignados possuem algumas vantagens, como taxa de juros mais baixas, mas ainda é pouco disseminado entre os trabalhadores da iniciativa privada, sendo bem mais usado no setor público. O objetivo é expandir o uso também para esse setor, ampliando a modalidade a mais trabalhadores, principalmente os de pequenas e médias empresas, que hoje não podem usufruir da modalidade.

Fonte: Contábeis

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